Programa Especial de Participação Voluntária, Servidor Sênior e Pesquisador Visitante

Resolução CONSUNI 338/2025 - Cria o Programa Especial de Participação Voluntária de Pessoas Físicas na UFG e revoga a Resolução CONSUNI 08/2010.

 

Resolução CONSUNI 270/2024 - Institui o Programa Servidor Sênior da UFG, cuja finalidade é possibilitar que servidores aposentados continuem a contribuir com as atividades da Universidade.

 

Resolução CONSUNI 267/2024- Institui o Programa Pesquisador Visitante da UFG (PPV/UFG), integrado por pesquisadores visitantes, brasileiros ou estrangeiros.

Instrução Normativa PRPI 01/2025 - Apresenta como é o processo de tramitação da solicitação de Pesquisador Visitante.

 

Resolução CONSUNI 08/2010 - Cria o Programa Especial para Participação Voluntária de Pessoa Física na Prestação de Serviços em atividades Técnicas, Administrativas, de Ensino, de Pesquisa, de Extensão ou de Cultura na UFG, e revoga as Resoluções CEPEC Nº 476 e CONSUNI Nº 23/2006.(REVOGADA)

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1 - Plano de Prestação de Serviço com descrição detalhada das atividades com intervalo de data pré-definido (em caso de dúvidas, consultar a PROPESSOAS);
     1.1 - Para os casos enquadrados no serviço voluntário, o prazo estabelecido em resolução é de até 2 (dois) anos por plano;
     1.2 - Para os casos enquadrados no Programa Sênior (servidores aposentados, necessariamente), o prazo estabelecido em resolução é de até 4 (quatro) anos por plano;

2 - Currículo Lattes, se contemplar atividades de professor (consultar a Resolução nº 338/2025 em casos para a adesão ao Programa Especial de Participação Voluntária);

3 - Cópia do RG e CPF;

4 - Ata de aprovação do Plano de Prestação de Serviço no Conselho Diretor da Unidade ou Conselho Deliberativo ou Diretor do Órgão.

 Obs.: Anexar a documentação no processo SEI e encaminhar ao SConv ou encaminhar todos os documentos para o Setor de Convênios (convenios.reitoria@ufg.br).